Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância das linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha e sistemas de Deteção e Descida à Via do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante de (euro) 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros).