Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta, em matéria de atribuição de apoios à habitação própria permanente, o disposto na secção ii do anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, relevam os danos e despesas relacionados com a tempestade «Kristin» ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026 nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, sem prejuízo de futuras prorrogações, bem como a todos os concelhos posteriormente identificados.