Artigo 1.º
Objecto e âmbito
A presente portaria estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 39904, de 13 de Novembro de 1954, doravante designada por Convenção, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e pelo Automóvel Club de Portugal, abreviadamente designados por IMTT, I. P., e por ACP, respectivamente.