Artigo 1.º
Composição
1 -O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) é composto pelo presidente e vice-presidente do Instituto, pelos directores de departamento e dos centros regionais e por todos os investigadores-coordenadores, principais e auxiliares do Instituto em efectividade de funções.
§ único. Poderão ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja colaboração seja considerada necessária para uma correcta apreciação dos assuntos a tratar.