Artigo 1.º
Transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Pedrógão Grande (processo n.º 5526-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia, todas do município de Pedrógão Grande, com a área de 10 053 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Bairradense, com o número de identificação fiscal 502854251 e sede em Cabeça do Peão, 3260 Figueiró dos Vinhos.