Artigo 1.º
Objectivo e enquadramento
1 -O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer a organização interna e as normas de funcionamento da Comissão Nacional e das comissões aeroportuárias FAL/SEC.
2 -O Regulamento aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos casos previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 134/95, de 9 de Junho.