Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos CCT entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associação de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de Maio de 2005, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores proprietários de empresas de publicações periódicas não diárias não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais signatárias.
2 -As retribuições dos grupos 10 a 13 das tabelas salariais das convenções apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.