Artigo 1.º
Estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
a)Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
b)Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação;
c)Direcção de Serviços de Condições de Trabalho;
d)Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho;
e)Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;
f)Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.