Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Argeriz (processo n.º 5511-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Argeriz, município de Valpaços, com a área de 1722 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Argeriz, com o número de identificação fiscal 505650304 e sede na Rua da Nossa Senhora do Pranto, 5445-011 Argeriz.