Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros, até ao montante global de (euro) 1 357 191,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.