Artigo 1.º
Estrutura Nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social
a)Direcção de Serviços da Definição de Regimes;
b)Direcção de Serviços das Prestações;
c)Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
d)Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social;
e)Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação;
f)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.