Artigo 1.º
Fica a Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios, apoio ao embarque de passageiros e de apoio ao abastecimento da sua frota de navios, até ao montante global de (euro) 403 885,00 (quatrocentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.