ARTIGO 1.º
Licenciatura em Agronomia
1 -É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Agronomia, ministrada no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, constante do anexo a esta portaria.
2 -Este plano de estudos já se encontra em vigor, tendo a parte que difere do plano constante do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, alterado pelos Decretos n.os 40364, de 27 de Outubro de 1955, e 43865, de 17 de Agosto de 1961, sido aprovada ao abrigo do regime de experiências pedagógicas (Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967).