Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 2005, são estendidas:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação outorgante que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação outorgante que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos no território do continente e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais signatárias.
2 -A retribuição do nível XI da tabela salarial da convenção apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.