Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade seguradora e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não filiados nas associações sindicais outorgantes.