Artigo 1.º
Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a ICNF, I. P., entidade responsável pela sua execução.
Assim, fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao projeto «Recondução de Planos a Programas» no triénio 2023-2025.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Fundo Ambiental e do ICNF, I. P.