Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços e fornecimento de bens para implementação de um piloto de voto eletrónico presencial para as eleições para o Parlamento Europeu a realizar em 2019, até ao montante máximo de 1.111.047,37 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.