Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional dos Ópticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 1 e 2, de 8 e de 15 de Janeiro de 2005, respectivamente, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de comércio retalhista de artigos de óptica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissionais e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.