Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina a entidade competente, em território nacional, para a geração e emissão de identificadores únicos para os produtos do tabaco, designada por «emitente de ID», em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017.