Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração de supervisão e aplicacional, no montante máximo global de € 3 730 803,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.