Artigo 1.º
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 2 487 009,43 (euro) (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, nove euros e quarenta e três cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.