a)Espaço urbano público - classe de espaço caracterizada pela classificação como domínio público e utilização como espaço público de circulação, estada e implantação das infra-estruturas de subsolo, de lazer e recreio, de protecção do solo e de salvaguarda de valores culturais, ambientais, paisagísticos e urbanísticos.
a.1) Circulação e estada de peões - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulações e estadas, predominantemente pedonal, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com excepção das instalações exigidas para a sua correcta utilização.
a.2) Circulação e estacionamento de veículos - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulação e estacionamento, predominantemente rodoviário, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com excepção das instalações exigidas para a sua correcta utilização.
a.3) Verde de protecção e enquadramento - categoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação de espaço verde de protecção e enquadramento, tendo por objectivo a protecção do ambiente e o enquadramento de obra de urbanização para minimização do seu impacte negativo, e onde são interditos o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação e a circulação pedonal e rodoviária.
a.3.1) Excepcionalmente, na área verde de protecção e enquadramento com dimensão adequada, confinante com parque urbano ou com área habitacional de baixa densidade, é admitida a instalação de equipamentos de ar livre de animação desportiva e de pequena dimensão, desde que sejam devidamente integrados na estrutura verde e não afectem as funções de protecção e enquadramento requeridas.
a.4) Verde urbano - categoria de espaço em que o seu uso está vinculado à implantação de espaço verde de características urbanas, podendo ser complementado com instalações aligeiradas de apoio - desportivas, de recreio e de lazer - e onde são interditos o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação e a circulação rodoviária.
a.5) Parque urbano - categoria de espaço constituído pela área ribeirinha da frente não consolidada dos rios Tejo e Trancão vinculada a espaço urbano público, em que o uso está vinculado à implantação de parque urbano equipado à escala metropolitana, com actividades de educação ambiental, recreio, lazer e desporto. São consideradas utilizações compatíveis os equipamentos de ar livre, de desporto e recreio e os equipamentos de animação turística, designadamente golfe, hipismo, ténis, piscinas.
a.5.1) A área de parque urbano pode ser vinculada até 15% da sua área total a equipamento de utilização colectiva, equipamento desportivo, equipamento turístico ou verde urbano, desde que se assegure uma correcta integração local e a observância das condicionantes.
a.6) Passeio ribeirinho - categoria de espaço constituído pela área adjacente à doca dos Olivais e à margem consolidada com muralha do rio Tejo, não vinculada a parque urbano, em que o uso está vinculado à circulação e estada de peões e ao apoio das actividades de educação ambiental, recreio, lazer e desporto que utilizem o rio Tejo. Deve ser preferencial e predominantemente destinada ao uso pedonal e constitui um sistema de vistas a salvaguardar tendo por frente panorâmica o mar da Palha.
a.6.1) No passeio ribeirinho é interdita a obstrução de vistas entre o espaço público de passeio ribeirinho e o rio, com excepção das instalações aligeiradas de equipamento de apoio a educação ambiental, recreio, lazer e desporto que utilizem directamente o rio. Estas instalações não podem constituir frentes contínuas extensas, devem garantir afastamentos laterais entre si não inferiores a 30 m, ter uma altura máxima de 5 m e obedecer a estudos de salvaguarda e valorização do espaço público de passeio ribeirinho, integrados nos correspondentes planos de pormenor.