Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 287.500,00(euro) (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.