Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche (lote n.º 1), no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2018 a 2025, até ao montante máximo de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020.