Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Cucujães, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 650.943,40(euro) (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três euros e quarenta cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.