Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de balanças para fiscalização rodoviária, leitores de tacógrafos e leitores de matrícula para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, até ao montante máximo de 871 310,00 € (oitocentos e setenta e um mil, trezentos e dez euros), acrescido de IVA nos termos legais.