Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para a remodelação e ampliação do edifício destinado ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Serpa, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 710.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.