Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de implementação de Infraestrutura de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e Serviços de Consultoria para a operação e monitorização da Plataforma BUPi Cloud, até ao montante máximo global de (euro) 4 978 713,54 (quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e treze euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 138 047,60 (cento e trinta e oito mil, quarenta e sete euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 1 659 571,18 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 1 659 571,18 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
d)2025 - (euro) 1 521 523,58 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e três euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
2 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de aconselhamento e acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo e serviço no contexto das atividades realizadas no BUPi, até ao montante máximo global de (euro) 3 041 280,00 (três milhões e quarenta e um mil e duzentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 126 720,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 1 520 640,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 1 393 920,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, novecentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
3 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi, até ao montante máximo global de (euro) 1 710 720,00 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e vinte euros) a que acresce IVA à taxa legal, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 71 280,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 855 360,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)2024 - (euro) 784 080,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.