Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.