Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas, até ao montante máximo de 1 015 730,92 € (um milhão, quinze mil setecentos e trinta euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.