Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração dos projetos de execução para reabilitação e adaptação no edifício da Divisão da PSP da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 269.063,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.