Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho
1 -O artigo 24.º da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações constantes das Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Regulamento da prova de aptidão artística
2 -...
3 -A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.»