Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)A totalidade das entregas de vinho na destilaria bem como a apresentação do pedido de ajuda ou do pedido de adiantamento ao IFAP, I. P., devem ocorrer, o mais tardar, até 20 de Agosto de 2010;
i)O pedido de ajuda é acompanhado dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, e a concessão de adiantamentos da ajuda decorre de acordo com o estabelecido no artigo 14.º da mesma Portaria;
j)O pedido de ajuda apresentado após o prazo definido na alínea h) é sujeito a uma redução de 1 % por dia útil de atraso, sobre o montante a que o beneficiário da ajuda teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente e, se apresentado após 31 de Agosto 2010, o pedido não é admissível.»