Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 459 500,00 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.