Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas a que deve obedecer o funcionamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) que constitui uma plataforma eletrónica para registo dos estudos clínicos, organização e estruturação dos elementos necessários aos pedidos de autorização, de notificação e de parecer para a sua realização junto das respetivas entidades competentes, de partilha de informação entre as entidades envolvidas e de divulgação junto do público.