Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 1 152 554,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.