Artigo 1.º
Objeto
a)Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
b)Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
c)Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
d)Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
e)Informações constantes dos relatórios de acidentes;
f)Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
g)Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
h)Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.