Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, para os anos de 2026 e 2027, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de € 3 679 847,66 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.