A presente portaria procede à suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
Artigo 2.º
Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Mantém-se aplicável a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre o dia 6 de março de 2023 e o dia 3 de abril de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 3 de março de 2023.