Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a assumir e proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços upgrade da solução existente no ICA e assistência técnica no sentido de assegurar a implementação do SNC-AP, no montante global de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2018 - (euro) 105.730,07;
Em 2019 - (euro) 23.524,96;
Em 2020 - (euro) 13.830,14;
Em 2021 - (euro) 6.914,82.