Artigo 1.º
Renovação
É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.