Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações locais, no valor de 191 982,35 € (cento e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.