Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique, no montante de 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.