Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de (euro) 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2020 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
Ano de 2021 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
Ano de 2022 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros).