Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Estratégia e Planeamento é fixado em quatro.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 13.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.