Artigo 1.º
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.