Artigo 1.º
Períodos de interdição de pesca
a)Zona Ocidental Norte:
i)A norte do paralelo de latitude (40º56.0 N.) - de 1 de Junho a 30 de Junho;
ii)A sul do paralelo de latitude (40º56.0 N.) - de 1 de Maio a 30 de Maio;
b)Zona Ocidental Sul:
c)Zona Sul - toda a zona entre 15 de Maio e 15 de Junho.