Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos ao cumprimento da adenda ao protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais para a realização da empreitada de obra pública para a reabilitação, adaptação e conclusão do edifício destinado às futuras instalações da Divisão Policial de Cascais, localizada na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Cascais, nos anos económicos de 2018 e 2019, no montante máximo de (euro)2.800.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.