Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.
Artigo 2.ºChefes de equipas multidisciplinaresA dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.