Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Valongo, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 764.150,94(euro) (setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.